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Bruno Henrique, atacante do Flamengo, saiu aliviado do julgamento no STJD nesta quinta-feira. Depois de ter sido suspenso por 12 partidas em primeira instância por supostamente favorecer apostadores ao forçar um cartão amarelo, o jogador acabou condenado apenas a pagar uma multa de R$ 100 mil. Com isso, está liberado para atuar já no fim de semana, contra o Sport, pelo Brasileirão.
A reviravolta aconteceu por dois motivos principais. O argumento da defesa de que o cartão não prejudicou o Flamengo e o entendimento dos auditores de que o jogador não poderia ser enquadrado nos artigos mais graves do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O placar final foi de seis votos para a multa, dois para suspensão de 270 dias e um voto para manter a pena inicial.
O que a defesa argumentou
Os advogados de Bruno Henrique afirmaram que a jogada que gerou o cartão sequer foi uma falta clara e que o próprio jogador reclamou com o árbitro na hora. Disseram também que o Flamengo não sofreu prejuízo, ao contrário: havia uma orientação interna para que o atleta recebesse o terceiro amarelo por estratégia. O time enfrentaria Fortaleza e Palmeiras na sequência, adversários diretos, e o atacante estava pendurado.
Por isso, segundo a defesa, não faria sentido tratar o caso como manipulação de resultado. O advogado Michel Assef, que representou o clube, reforçou que o lance não influenciou o placar da partida contra o Santos.
Por que ele não foi punido nos artigos mais graves
Bruno Henrique foi denunciado em vários artigos, incluindo os artigos 243 e 243A, que tratam de manipulação e condutas antiéticas com potencial de alterar o resultado de jogos. A pena nesses casos pode chegar a longas suspensões.
Os auditores, porém, entenderam que o caso não se encaixava nesses enquadramentos. Eles compararam o processo ao de outros atletas envolvidos na Operação Penalidade Máxima e afirmaram que havia uma diferença clara: no caso do atacante, não houve interferência no resultado da partida.
O auditor Marco Aurélio Choy relembrou decisões anteriores e disse que a conduta de Bruno Henrique se parecia muito mais com situações que resultaram apenas em multa. Quando abriu seu voto, deixou claro que a punição adequada seria financeira, dentro do artigo 191 do CBJD, que trata de descumprimento de regulamento.
Atitude antiética, mas pena limitada
Apesar de não enquadrar o jogador nos artigos mais pesados, os auditores concordaram que a atitude foi antiética. Porém, para a maioria deles, o único artigo possível para punição era o 191, que prevê apenas multa. Assim, Bruno Henrique foi absolvido dos artigos 243 e 243A e condenado apenas pelo 191.
A defesa comemorou. Para Michel Assef, a chave da decisão foi mostrar que o fato não tinha relação com os casos de manipulação julgados na Justiça Desportiva e nem cabia nos artigos mais duros.
Quem paga a multa
Segundo o advogado do Flamengo, a responsabilidade pelo pagamento é do jogador, já que ele foi o denunciado. O clube participou da defesa por entender que o caso precisava ser analisado com cuidado e porque considerava que não houve prejuízo esportivo ao Fla.
O empresário de Bruno Henrique, Denis Ricardo, disse que o atacante celebrou muito o resultado e acompanhou a votação remotamente. Para ele, o julgamento serviu como lição e reforçou a confiança na seriedade do tribunal.
Contexto do caso
A denúncia surgiu após uma investigação da Polícia Federal iniciada em agosto do ano passado. A PF apontou que Bruno Henrique teria informado ao irmão, Wander Nunes, que receberia um cartão amarelo na partida contra o Santos, em novembro de 2023. O jogador estava pendurado com dois cartões, e apostas feitas por familiares e amigos chamaram a atenção das casas de apostas pelo volume incomum de dinheiro envolvido.
A Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia relacionada ao crime de fraude esportiva, e o atacante ainda será julgado na esfera criminal. Além dele, outras pessoas próximas foram investigadas por envolvimento nas apostas.
Mesmo com a investigação em andamento, no âmbito esportivo, Bruno Henrique está liberado para jogar, agora com a missão de responder apenas pela multa definida pelo STJD.




