Reprodução / Instagram @felca0
O influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, e a empresária Marcela Eduarda Lopes Schreiner, chamada de Cela Lopes, tornaram-se réus em uma ação de reparação por danos morais movida por uma família de Mogi Guaçu, no interior de São Paulo. O processo foi aberto após os dois utilizarem, sem autorização, um vídeo de um chá revelação de gênero publicado no TikTok em outubro de 2024.
Durante uma transmissão ao vivo comandada por Felca, que contou com a participação de Cela Lopes, o vídeo foi exibido acompanhado de comentários que a família considera depreciativos e ofensivos. A live foi intitulada “o chá de revelação de pobre?”, e nela foram feitas observações como “quando o pobre tem um dinheirinho ele compra essa moto, aí faz essas fubanguices” e “coitado do menino, vai ver que nasceu nessa família fubanga”. Em outro momento, Marcela sugeriu que, se tivesse vivido algo parecido, teria pedido para ser colocada para adoção, insinuando que essa seria uma opção mais vantajosa do que permanecer em um ambiente como o retratado.
De acordo com os autores da ação, o vídeo foi usado com fins comerciais, já que integra o acervo monetizado dos canais de Felca e de Cela Lopes em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram e Facebook, que somam milhões de seguidores. A repercussão, segundo a defesa da família, causou constrangimentos públicos, zombarias e mensagens vexatórias, afetando não apenas os pais, mas também os dois filhos do casal, que aparecem nas imagens.
A ação se fundamenta no artigo 5º da Constituição Federal e nos artigos 186, 927 e 932 do Código Civil, além do Marco Civil da Internet. O argumento é de que a liberdade de expressão não deve ser confundida com o direito de expor ou atacar terceiros de forma ofensiva. Por isso, a família pede indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, sendo 25 destinados a cada membro. Também foi registrado um boletim de ocorrência para apuração de possíveis crimes de injúria e difamação.
Na análise inicial, o juiz Sergio Augusto Fochesato concedeu à família o benefício da justiça gratuita, mas indeferiu o pedido liminar de retirada imediata do conteúdo das redes sociais. Ele entendeu que os autores não apresentaram provas suficientes, como as URLs dos vídeos questionados, nem comprovaram tentativas prévias de solicitar a remoção diretamente às plataformas ou aos influenciadores.
O Ministério Público foi incluído no processo em razão de o pedido de indenização envolver filhos menores. Já os réus, Felca e Cela Lopes, foram oficialmente citados e têm o prazo de quinze dias para apresentar defesa formal. O caso agora segue em fase de instrução, e a expectativa da família é de que os influenciadores sejam responsabilizados pelo uso indevido de imagem e pelas falas consideradas ofensivas, que, segundo eles, transformaram um momento íntimo em motivo de humilhação pública.